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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.002896-6

Ementa
PROCESSO PENAL – PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – QUALIFICADORA – DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO - IMPOSSIBILI-DADE – PROVAS SUFICIENTES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ANTE-CEDENTES – REINCIDÊNCIA DELITIVA – DESVA-LOR SOCIAL DA CONDUTA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA 1. A conduta delitiva restou fartamente comprovada nos autos, assim como a quali-ficadora incidente in casu. 2. Ademais, impossível é a aplicação do princípio da insignificância no caso em tela, principalmente em razão da análise das circunstâncias do fato e a reincidên-cia delitiva do apelado, bem como - decer-to – o desvalor social da conduta. 3. Apelação conhecida e, todavia, despro-vida. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.002896-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câ-mara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a sentença vergastada, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 28/08/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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