TJPI 2012.0001.003026-2
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – ATIPICIDADE - CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM DENEGADA.
1. A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3. No caso em comento, resta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, porquanto existem indícios da prática do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para se verificar através dela a idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003026-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – ATIPICIDADE - CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM DENEGADA.
1. A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3. No caso em comento, resta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, porquanto existem indícios da prática do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para se verificar através dela a idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003026-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, mantendo, todavia, a liminar concedida, pelo então Relator que suspendeu o curso da Ação Penal até a presente data e cassou os efeitos das medidas protetivas de urgência impostas ao paciente.
Data do Julgamento
:
25/09/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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