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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003041-9

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA BASEADA EM PROVA NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPRESTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora o inquérito policial aponte os apelantes como autores da conduta criminosa, com exceção Nilton Monteiro Lima, a quem os apelantes acusam de agressão, a prova não foi submetida ao crivo do contraditório. Aliás, uma das supostas vítimas, Marven Ytalo Ferreira Vidal, não foi ouvida em qualquer fase da investigação, a outra, Luis Neto Pereira, inquirida pela autoridade policial, nem se quer foi localizada no endereço que indicou para intimação (certidão de fls. 134). Dois policiais (Marivaldo Fernandes Lima do Nascimento e Ferdinand Duarte da Silva), que teriam participado das diligências, foram igualmente dispensados de testemunhar em juízo, onde os réus, ao contrário da fase policial, poderiam contraditá-los e reperguntá-los, no exercício regular do direito à defesa. 2. Sem essa dialética, própria do processo judicial, a prova colhida pela polícia, sem confirmação em juízo, mostra-se imprestável para fundamentar um juízo condenatório. Sua admissão na formação do juízo de culpa violaria o devido processo legal, direito fundamental do acusado, garantido por dois outros princípios constitucionais: o do direito a ampla defesa e o do direito ao contraditório. 3. Recurso provido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003041-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/08/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do apelo, para dar-lhe provimento, absolvendo os acusados Elenilton de Oliveira Silva e Marcos Adriano dos Santos, com base no art. 386, VII, do CPP, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 07/08/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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