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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003431-0

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. 2. A autoria e materialidade do crime de roubo restaram devidamente comprovadas, consubstanciando os elementos probatórios constantes dos autos em meios aptos à condenação. 3 - Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003431-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, para manter a condenação do apelante Felipe Romário Lopes Cruz, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 18 de Setembro de 2012.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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