TJPI 2012.0001.003611-2
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO, AMEAÇA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA-CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
1. Da decisão denegatória da liberdade provisória do paciente, percebe-se que a magistrada a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que autorizariam tal medida;
2. De fato, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003611-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO, AMEAÇA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA-CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
1. Da decisão denegatória da liberdade provisória do paciente, percebe-se que a magistrada a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que autorizariam tal medida;
2. De fato, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003611-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em manter a liminar pelos seus próprios fundamentos, para conceder em definitivo a ordem impetrada, em dissonância com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
04/09/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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