TJPI 2012.0001.003634-3
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.394/96. CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. 1. Aluno aprovado em vestibular durante o curso do Ensino Médio. Ensino Médio ainda em andamento. 2. Comprovação de haver cursado mais do mínimo exigido no art. 24, I da Lei 9.394/96, e aprovação em Concurso Vestibular. 3. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003634-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/04/2013 )
Ementa
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.394/96. CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. 1. Aluno aprovado em vestibular durante o curso do Ensino Médio. Ensino Médio ainda em andamento. 2. Comprovação de haver cursado mais do mínimo exigido no art. 24, I da Lei 9.394/96, e aprovação em Concurso Vestibular. 3. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003634-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/04/2013 )Decisão
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, ratificando a decisão liminar do então relator, contrariamente ao parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 17 de abril de 2013.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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