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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003650-1

Ementa
Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados. (SÚMULA 02-TJPI). 3.Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”. (SÚMULA 01–TJPI) 4.Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.003650-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/01/2013 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial superior, em conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Carvalho Mendes, o Senhor Desembargador José Ribamar Oliveira – Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa. Impedido(s): Não houve. Presente o Exm. Sr. Dr. Luís Francisco Ribeiro - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 17 de Janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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