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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003724-4

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INDEVIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 768, CPC. MOTORISTA ALCOOLIZADO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. EVENTO DANO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO. 1. Motorista da Segurada dirigia alcoolizado e em alta velocidade no momento do acidente. Prova testemunhal e Laudo Médico Preliminar atestando embriaguez. Conduta Ilícita, dano e nexo causal comprovados. Responsabilidade da Segurada. 2. Seguradora que não pode ser responsabilizada. Agravamento do risco pelo segurado ensejando a perda da garantia. Termos contratuais extrapolados. Seguro estabelece perda de direitos do segurado em caso de direção em estado de embriaguez. 3. Valor da Condenação em danos morais alheio aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Majoração dos danos morais a fim de alcançar o propósito reparador-sancionador-inibidor. 4. Correção monetária e juros moratórios que atentaram aos preceitos das súmulas 43, 54 e 362, STJ. 5. Responsabilidade da Seguradora afastada. Valor da condenação em danos morais majorado. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003724-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos recursos de Apelação interpostos para negar provimento ao recurso interposto pela TV Rádio Clube de Teresina, para dar provimento ao recurso interposto pela Porto Seguro no sentido de excluí-la da responsabilidade de arcar com a reparação arbitrada, e dar provimento ao recurso interposto pelos requerentes no sentido de majorar o valor da condenação em danos morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 23 de Janeiro de 2013.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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