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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003731-1

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES: REJEITADA AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA. MÉRITO: PENA DE MULTA É PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES Á CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelos meios de provas obtidas no processo, como depoimentos testemunhais, confissão do réu e, dentre outros, a arma apreendida. 2.Crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena de multa é inerente do tipo penal, devendo ser aplicada juntamente com a pena privativa, conforme art. 14 da Lei nº 10.826/2003. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003731-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/10/2012 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso e NEGAR-lhe provimento, mantendo os efeitos da sentença de 1ª grau, sendo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial e limitação de finais de semana, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 02 de outubro de 2012.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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