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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003777-3

Ementa
Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Plano de Saúde. Cláusula de Carência. Intervenção Cirúrgica. Urgência. Prazo Inferior a 24h da Adesão. A Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, Lei nº 9656/98, na alínea “c”, do inciso V, art. 12, estabelece prazo máximo de 24 horas para cobertura de casos de urgência e emergência. Com efeito, o prazo de carência pode, e deve, ser afastado em benefício do consumidor, e para atender o direito à vida contemplado na nossa Carta Magna. No entanto, indubitavelmente, deve-se observar o prazo máximo de 24 horas estipulado pela lei que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, inclusive para casos urgentes. Recurso Conhecido e Provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003777-3 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2012 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, pelo conhecimento e provimento do recurso. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator, os Exmos. Srs. Deses. Edvaldo Pereira de Moura e Hilo de Almeida Sousa. Presente a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques - Procuradora de Justiça. Sustentação oral do Advogado do Apelante, Dr. Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Junior. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 14 de novembro de 2012.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Augusto Falcão
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