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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003954-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Em consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, observa-se que, em 26/07/12, foi encerrada a instrução criminal e proferida sentença condenatória na ação penal que aqui se cuida, restando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Aliás, orienta a Súmula 52 do STJ “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.” 2. Esta Câmara Criminal tem decidido que as condições pessoais do acusado, ser primário, possuir bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não possibilitam, por si sós, que seja solto, nem que responda ao processo em liberdade. Ademais, verifica-se que foi apreendida em poder da paciente uma quantidade razoável de droga (3,8 g de crack e 12g de maconha) e uma balança de precisão, o que demonstra a sua periculosidade e justifica a manutenção da custódia a fim de garantir a ordem pública. 3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003954-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/07/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 31/07/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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