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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.003964-2

Ementa
HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, partir para a verificação do constrangimento ilegal alegado. 2- Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância assinalar que em nenhum momento restou demonstrado tal fato, uma vez que o Habeas Corpus não vem a ser a via adequada para se discutir as condições de pagamento de alimentos. Isto é, na seara do habeas corpus não se pode discutir o mérito da obrigação alimentar porque esta via se manifesta absolutamente imprópria, cabendo o remedium juris da medida objetivar tão somente ilegalidade ou abuso com referência à constrição ao direito de ir e vir do paciente. 3. Ordem não conhecida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003964-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/08/2012 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, em NÃO CONHECER da presente ordem de Habeas Corpus, determinando, por extensão, a extinção do feito e o arquivamento dos autos.

Data do Julgamento : 14/08/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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