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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.004645-2

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA IMPROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o edital do certame ofertou uma vaga e o autor fora classificado em 2º lugar no concurso, ou seja, fora do número de vagas previsto no edital, e, ainda, que o primeiro colocado sequer fora nomeado, não há que se falar que terceiro tenha ocupado eventual vaga destinada ao autor, devendo, assim, ser mantida a sentença de improcedência. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004645-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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