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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.004766-3

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MEDICAMENTOS- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL- AFASTADA. NO MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, artigos 23, inciso XI, e 196 da Constituição Federal. 2. Súmula nº 01, deste Tribunal de Justiça, “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica 3. Recurso conhecido e improvido. 4. Decisão por votação unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004766-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
Decisão
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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