TJPI 2012.0001.004853-9
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO IMPROVIDO.
1. A desclassificação do delito neste momento processual se me afigurar prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
2. Não estando evidenciada a ausência da intenção de matar, cabe ao Tribunal do Júri o exame do caso, como juiz natural que é dos crimes dolosos contra a vida.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004853-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/10/2012 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO IMPROVIDO.
1. A desclassificação do delito neste momento processual se me afigurar prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
2. Não estando evidenciada a ausência da intenção de matar, cabe ao Tribunal do Júri o exame do caso, como juiz natural que é dos crimes dolosos contra a vida.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004853-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/10/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a pronúncia do réu Francisco de Assis Fernandes da Silva, como incurso nas penas do art. 121, §2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
09/10/2012
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
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