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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.004881-3

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO. 1. Não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada. 2. A forma como a droga foi encontrada em poder do paciente demonstra claramente a configuração do crime de tráfico de drogas, vez que acondicionadas em invólucros distintos. Destarte, não há como admitir a hipótese de crime de uso. 3. Preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, quais sejam indícios de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, bem como para assegurar a ordem pública, vez que configurado a propensão do paciente, caso solto, de permanecer delinquindo. 4. Não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência, quando a prisão cautelar estiver devidamente fundamentada pelo juiz quanto a sua necessidade. 5. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004881-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR A ORDEM impetrada.

Data do Julgamento : 25/09/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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