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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.004953-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA -– REITERAÇÃO DE PEDIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. O objeto do presente writ é mera repetição de pleito já apreciado por esta Corte, inviável nova apreciação sob os argumentos aqui expendidos; 2. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004953-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 25/09/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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