TJPI 2012.0001.005148-4
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – MILITAR – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – PRISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA – DETERMINAÇÃO EM ABSTRATO – IMPOSSIBILIDADE – DESCOMPASSO COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ORDEM CONCEDIDA
1. Apesar dos argumentos deduzidos pelo impetrante, não ocorre, no presente caso, excesso de prazo, considerando-se que se trata de processo complexo com mais de um réu.
2. A prisão preventiva do paciente está fundada somente na dicção legal do Código de Processo Penal Militar, que abstratamente institui, em determinadas circunstâncias, a prisão preventiva do réu obrigatória.
3. Tais dispositivos do Código de Processo Penal Militar são incompatíveis com a Constituição da República, devendo haver fundamentação concreta a justificar a segregação do paciente.
4. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando decisão monocrática outrora proferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005148-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – MILITAR – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – PRISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA – DETERMINAÇÃO EM ABSTRATO – IMPOSSIBILIDADE – DESCOMPASSO COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ORDEM CONCEDIDA
1. Apesar dos argumentos deduzidos pelo impetrante, não ocorre, no presente caso, excesso de prazo, considerando-se que se trata de processo complexo com mais de um réu.
2. A prisão preventiva do paciente está fundada somente na dicção legal do Código de Processo Penal Militar, que abstratamente institui, em determinadas circunstâncias, a prisão preventiva do réu obrigatória.
3. Tais dispositivos do Código de Processo Penal Militar são incompatíveis com a Constituição da República, devendo haver fundamentação concreta a justificar a segregação do paciente.
4. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando decisão monocrática outrora proferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005148-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a ordem de habeas corpus impetrada, confirmando a decisão monocrática de fls. 48/52, em dissonância com o Ministério Público superior.
Data do Julgamento
:
23/10/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar