TJPI 2012.0001.005196-4
APELAÇÃO CÍVIL. ECA. GUARDA PROVISÓRIA, ADOÇÃO E INSCRIÇÃO EM SEGURO SAÚDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO INSTITUTO GESTOR QUANTO À ADOÇÃO E À GUARDA.
1. Instituto gestor de seguro saúde não possui legitimidade para impugnar pedido de adoção e guarda de menor.
2. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005196-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. ECA. GUARDA PROVISÓRIA, ADOÇÃO E INSCRIÇÃO EM SEGURO SAÚDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO INSTITUTO GESTOR QUANTO À ADOÇÃO E À GUARDA.
1. Instituto gestor de seguro saúde não possui legitimidade para impugnar pedido de adoção e guarda de menor.
2. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005196-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso mantendo a sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
12/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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