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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.005491-6

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DOS DOIS DELITOS COMPROVADAS POR LAUDOS PERICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO ART. 33, §4.º,LEI 11.343/06. RECURSO IMPROVIDO. 1. As circunstâncias e as peculiaridades do caso em apreço permitem a conclusão de que o acusado praticava o delito de tráfico de drogas como meio de vida, inclusive foi apreendida arma de fogo por ele utilizada no atividade ilícita. 2. A quantidade de drogas e a ausência de qualquer elemento que o isente da responsabilidade penal impedem a desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso.3. O magistrado não é obrigado a aplicar redução a que alude o art. 33, §4.º, da Lei n.º 11.343/06, em seu patamar máximo, podendo fixá-la discricionariamente no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, segundo a análise das peculiaridades do caso em concreto. 4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005491-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se intacta a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 27/09/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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