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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.005881-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE - RECEPTAÇÃO – CONFISSÃO DOS FATOS - DIVERGÊNCIA SOBRE O DOLO - DISCUSSÃO SOBRE ELEMENTO SUBJETIVO – EXAME NA VIA PROCESSUAL DO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA 1. Apesar dos argumentos do impetrante, é inviável o trancamento da ação penal questionada, em que se apura possível crime de receptação cometido pelos pacientes, os quais não negam os fatos, divergindo somente acerca do dolo de suas condutas. 2. Na estreita via processual do habeas corpus mostra-se inviável analisar elemento subjetivo da conduta dos pacientes, não sendo o caso, portanto, de se trancar, preliminarmente, a ação penal atacada. 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005881-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e denegar a presente ordem de habeas corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público superior.

Data do Julgamento : 23/10/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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