TJPI 2012.0001.005983-5
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a prisão provisória foi mantida em virtude de permanecerem intactos os motivos que ensejaram a custódia cautelar do paciente, principalmente quando inalterado o quadro fático do mesmo e este permaneceu preso durante todo o curso da instrução criminal.
2. A prisão preventiva do Paciente encontra-se fundamentada na garantia da ordem publica, posto que corrompeu vários menores para exercerem a mercância de entorpecentes na localidade.
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula nº 52 do STJ
4.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005983-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a prisão provisória foi mantida em virtude de permanecerem intactos os motivos que ensejaram a custódia cautelar do paciente, principalmente quando inalterado o quadro fático do mesmo e este permaneceu preso durante todo o curso da instrução criminal.
2. A prisão preventiva do Paciente encontra-se fundamentada na garantia da ordem publica, posto que corrompeu vários menores para exercerem a mercância de entorpecentes na localidade.
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula nº 52 do STJ
4.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005983-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2012 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
04/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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