TJPI 2012.0001.006012-6
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural.
3. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006012-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural.
3. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006012-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu José de Sousa Lima como incurso no crime capitulado no art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
Mostrar discussão