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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.006016-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PREVISÃO EDITALÍCIA E LEGAL. ATO ADMINISTRATIVO. O escrivão de polícia civil não desempenha atividades meramente administrativas. Também acompanha o delegado em diligências de campo, demandando, por conseguinte, capacidade física. Não se trata de mera imposição editalícia que desrespeita a lei; há previsão legal tanto das atribuições do cargo, que envolvem mais que atos administrativos, quanto da realização da prova de aptidão física, consistente em uma das etapas do concurso para escrivão de polícia. Não havendo ilegalidade ou abuso de poder, não é dado ao Judiciário anular ato administrativo. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.006016-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do agravo para reformar in totum da decisão e consequente restabelecimento do ato do agravante que considerou a agravada inapta para prosseguimento nas demais fases do concurso de escrivão de polícia.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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