TJPI 2012.0001.006055-2
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, os quais podem ser dilatados conforme as nuances do caso concreto, contudo não se mostra razoável o decurso de mais de sete meses para o oferecimento da denúncia, sem qualquer justificativa plausível, o que evidencia a ilegalidade na manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. 2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006055-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, os quais podem ser dilatados conforme as nuances do caso concreto, contudo não se mostra razoável o decurso de mais de sete meses para o oferecimento da denúncia, sem qualquer justificativa plausível, o que evidencia a ilegalidade na manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. 2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006055-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em conceder a ordem para relaxar a prisão do paciente por excesso de prazo para oferecimento da denúncia, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
23/10/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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