TJPI 2012.0001.006090-4
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTROLE JUDICIAL. LEGALIDADE. REGRA EDITALÍCIA CUMPRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de Mandado de Segurança, o cumprimento da exigência de prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado afasta a extinção anômala do processo.
2. O controle judicial dos concursos públicos restringe-se à aferição da legalidade do ato administrativo, de modo a verificar a harmonia entre estes e as regras do edital do certame.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006090-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTROLE JUDICIAL. LEGALIDADE. REGRA EDITALÍCIA CUMPRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de Mandado de Segurança, o cumprimento da exigência de prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado afasta a extinção anômala do processo.
2. O controle judicial dos concursos públicos restringe-se à aferição da legalidade do ato administrativo, de modo a verificar a harmonia entre estes e as regras do edital do certame.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006090-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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