TJPI 2012.0001.006486-7
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a ausência de elementos que demonstrem a similitude entre as situações fático-jurídico entre o Paciente e o Corréu apontado como paradigma, não justifica a extensão do benefício, não justificando a incidência do artigo 580 do CPP.
2. O oferecimento e o recebimento da denúncia situa o Paciente em situação jurídica diversa da constatada no caso dos acusados beneficiados no Habeas Corpus nº 2012.0001.002666-0, não merecendo prosperar o pedido de extensão formulado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006486-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a ausência de elementos que demonstrem a similitude entre as situações fático-jurídico entre o Paciente e o Corréu apontado como paradigma, não justifica a extensão do benefício, não justificando a incidência do artigo 580 do CPP.
2. O oferecimento e o recebimento da denúncia situa o Paciente em situação jurídica diversa da constatada no caso dos acusados beneficiados no Habeas Corpus nº 2012.0001.002666-0, não merecendo prosperar o pedido de extensão formulado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006486-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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