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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.006517-3

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. 1. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser levado em conta de forma definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade relativas ao crime e ao processo. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ. 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006517-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
Decisão
A C O R D A M os Exmºs Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR o pedido de habeas corpus.

Data do Julgamento : 11/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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