TJPI 2012.0001.006573-2
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO FALHA QUE NÃO REFLETE O INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - A validade do ato administrativo está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, tratando-se de um mecanismo de controle sobre a legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública.
2 - Inverídicas são as motivações da administração pública no exercício de sua função, tendo em vista que a Impetrante apensou aos autos vários documentos que demonstram situação contrária ao que foi alegado pelo Município.
3 - Resta demonstrado que a fundamentação do ato administrativo no caso em apreço é falha, uma vez que não reflete o interesse público, requisito indispensável à validade do ato administrativo.
4 – Segurança concedida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.006573-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2013 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO FALHA QUE NÃO REFLETE O INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - A validade do ato administrativo está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, tratando-se de um mecanismo de controle sobre a legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública.
2 - Inverídicas são as motivações da administração pública no exercício de sua função, tendo em vista que a Impetrante apensou aos autos vários documentos que demonstram situação contrária ao que foi alegado pelo Município.
3 - Resta demonstrado que a fundamentação do ato administrativo no caso em apreço é falha, uma vez que não reflete o interesse público, requisito indispensável à validade do ato administrativo.
4 – Segurança concedida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.006573-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2013 )Decisão
acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e do Reexame Necessário para negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão a quo.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Hilo de Almeida Sousa
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