TJPI 2012.0001.006669-4
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - DIMINUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ADEQUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA ATACADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
1. Impossível se mostra a diminuição de pena, conforme pretendida pelo apelante. A dosimetria da pena se mostrou adequada e devidamente fundamentada pelo magistrado.
2. Do mesmo modo, em atenção aos dispositivos legais pertinentes, não se mostra cabível a substituição da pena por penalidade restritiva de direitos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006669-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - DIMINUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ADEQUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA ATACADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
1. Impossível se mostra a diminuição de pena, conforme pretendida pelo apelante. A dosimetria da pena se mostrou adequada e devidamente fundamentada pelo magistrado.
2. Do mesmo modo, em atenção aos dispositivos legais pertinentes, não se mostra cabível a substituição da pena por penalidade restritiva de direitos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006669-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer do recurso de apelação para, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença fustigada, em desfavor de ANTÔNIO MÁRCIO ROCHA FERREIRA.
Data do Julgamento
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Mostrar discussão