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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.006682-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006682-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a sentença vergastada, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 11/12/2012
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar