TJPI 2012.0001.006757-1
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. DEVEDOR INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Caracterizado o inadimplemento, confessado, inclusive, pela apelante, a inscrição do nome em cadastros restritivos ao crédito, configura legítimo exercício regular do direito do credor. 2. Não vislumbrado qualquer ato ilícito ou abuso de direito por parte da apelada que possa levar à sua responsabilização pelos supostos danos morais sofridos pelo apelante a sentença deve ser mantida. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006757-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. DEVEDOR INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Caracterizado o inadimplemento, confessado, inclusive, pela apelante, a inscrição do nome em cadastros restritivos ao crédito, configura legítimo exercício regular do direito do credor. 2. Não vislumbrado qualquer ato ilícito ou abuso de direito por parte da apelada que possa levar à sua responsabilização pelos supostos danos morais sofridos pelo apelante a sentença deve ser mantida. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006757-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2015 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
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