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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007077-6

Ementa
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO REAL LEVANTADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. 1. Transcorrido lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal entre o recebimento da denúncia e a presente data, forçoso é reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade em face da prescrição real da pretensão punitiva estatal. 2. Reconhecimento de ofício da prescrição real, declarando extinta a punibilidade do acusado, e julgado prejudicado o mérito do recurso. 3. Decisão unânime. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.007077-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial e de ofício pelo reconhecimento da prescrição, declarando, por conseguinte, a extinção da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107, IV e 109, III, do Código Penal, em favor de Manoel Ribeiro de Araújo Filho, pela suposta prática do crime de furto qualificado descrito no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, contrariamente ao parecer ministerial.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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