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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007103-3

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os Tribunais Superiores sedimentaram a compreensão de que a ausência de laudo pericial ou sua nulidade não obsta a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de armas à deriva do controle estatal. 2. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.007103-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a condenação imposta ao Apelante, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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