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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007109-4

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. EXORBITAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DISTÂNCIA PARA INSTALAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS NA CIDADE DE ALTOS-PI. PROJETO DE LEI VETADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO. PROMULGAÇÃO PELA CÂMARA SEM APRECIAÇÃO DO VETO. MATÉRIA QUE NÃO REPRESENTA INTERESSE LOCAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL RECONHECIDAS. VIOLAÇÃO AO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E DEFESA DO SOLO PREVISTO NA CF/88 E NA CE. AÇÃO PROCEDENTE. 1. O caso em apreço cuida-se de controle posterior concentrado de constitucionalidade exercido sobre comando normativo expresso em lei municipal que trata sobre a instalação de aterros sanitários na cidade de Altos-PI, bem como do deslocamento de lixo de cidades vizinhas para este município, contestado em face das Constituições Estadual e Federal. 2. É de fácil percepção que a aludida lei tratou de matéria cuja regulamentação cabe ao Estado tratar, concorrentemente à União, daí a notória inconstitucionalidade material, descompasso com o que está disposto tanto na Constituição Federal como na Estadual, nos seguintes dispositivos: arts. 13 c/c 14, inciso I, "a" e art. 22, "caput" e inciso I da CE, bem como os arts. 25, §1º c/c art. 30 da CF. 3. O art. 1º da Lei Municipal n. 287/2012, ao delimitar a instalação de aterros sanitários na forma determinada pela lei inquinada, poderá causar danos ao meio ambiente como um todo, em especial, porque assim poderá impedir que aterros sanitários, os quais sirvam para atender a regiões circunvizinhas não possam ser instalados em virtude da distância mínima exigida por tal lei, acarretando na continuação de existência de lixões a céu aberto, fato totalmente inadmissível nos dias de hoje. 4. Ademais, o fato do projeto de lei municipal mencionado ter sido iniciado por Vereador da Câmara Municipal de Altos-PI, aliado a inexistência de apreciação do veto total à mencionada lei realizado pelo Prefeito local, macula de inconstitucionalidades formais a dita lei, em desobediência ao disposto nos arts. 10, 20 e 21, art. 78, §§4º e 6º, 190 e 192 da CE; arts. 2º, art. 66, §§4º e 6º e 182 da CF/88; e art. 49, §§4º e 6º da Lei Orgânica do Município de Altos-PI. 5. Ação julgada procedente. Decisão unânime. (TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2012.0001.007109-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/04/2013 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, e de acordo com o parecer ministerial superior, conhecer da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e, vislumbradas as irregularidades de ordem formal e material, julgar procedente o pedido, para declarar “erga omnes” e “ex tunc” a inconstitucionalidade por completo da Lei Municipal nº 187/2012, da cidade de Altos – PI.

Data do Julgamento : 18/04/2013
Classe/Assunto : Ação Direta de Inconstitucionalidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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