TJPI 2012.0001.007148-3
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME E SOBRENOME. ALTERAÇÃO DE NOME. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO BISAVÔ AO FINAL DO NOME. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 1. Cuida-se de Ação de Alteração de Assento de Registro Civil de Nascimento do Prenome e do Sobrenome, intentada por ATEGILSON TEODOMIRO DA SILVA, pretendendo alterar seu nome, para que conste em seu assento de nascimento TEODORO DA SILVA POLICARPO. 2. Alegou que sua família sempre o chamou de Teodoro, com o passar do tempo, seus familiares, amigos e conhecidos ninguém o chamava de Ategilson Teodomiro. 2. Porém, todos os seus documentos pessoais, foram expedidos como ATEGILSON TEODOMIRO DA SILVA. Narrou ao frequentar a escola, no ato da chamada os alunos sempre deram comentários jocosos com maledicência e constrangedores, sendo motivo de chacota e humilhação e que várias pessoas perguntam se realmente aquele é seu nome. 3. Sustenta que não se trata de erro de grafia no assento, mas sim de nome que expõe o recorrente ao ridículo. O sobrenome POLICARPO, é de origem do seu bisavô materno. No presente caso, o pedido de retificação de assentamento de nascimento no registro civil, tem por finalidade as seguintes motivações: a) constrangimentos e dissabores causados pela utilização do nome ATEGILSON TEODOMIRO; b) notoriedade no âmbito social com o nome TEODORO, assim, entendo prosperar sua pretensão que, inclusive, é respaldada pela jurisprudência do STJ. 4. Considerando que a Lei de Registros Públicos nada dispõe acerca da ordem dos sobrenomes dos genitores no nome dos filhos, não há óbice algum de que o patronímico materno seja incluído ao final do nome do autor, não representando tal pleito ofensa alguma ao princípio da legalidade estrita que rege o sistema dos registros públicos. 5. Sentença reformada, para, determinar o Cartório do 3º Ofício, Cartório do Registro Civil de Picos-PI, a retificar a alteração do nome do apelante de ATEGILSON TEODOMIRO DA SILVA para TEODORO DA SILVA POLICARPO. 6. Recurso Conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007148-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME E SOBRENOME. ALTERAÇÃO DE NOME. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO BISAVÔ AO FINAL DO NOME. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 1. Cuida-se de Ação de Alteração de Assento de Registro Civil de Nascimento do Prenome e do Sobrenome, intentada por ATEGILSON TEODOMIRO DA SILVA, pretendendo alterar seu nome, para que conste em seu assento de nascimento TEODORO DA SILVA POLICARPO. 2. Alegou que sua família sempre o chamou de Teodoro, com o passar do tempo, seus familiares, amigos e conhecidos ninguém o chamava de Ategilson Teodomiro. 2. Porém, todos os seus documentos pessoais, foram expedidos como ATEGILSON TEODOMIRO DA SILVA. Narrou ao frequentar a escola, no ato da chamada os alunos sempre deram comentários jocosos com maledicência e constrangedores, sendo motivo de chacota e humilhação e que várias pessoas perguntam se realmente aquele é seu nome. 3. Sustenta que não se trata de erro de grafia no assento, mas sim de nome que expõe o recorrente ao ridículo. O sobrenome POLICARPO, é de origem do seu bisavô materno. No presente caso, o pedido de retificação de assentamento de nascimento no registro civil, tem por finalidade as seguintes motivações: a) constrangimentos e dissabores causados pela utilização do nome ATEGILSON TEODOMIRO; b) notoriedade no âmbito social com o nome TEODORO, assim, entendo prosperar sua pretensão que, inclusive, é respaldada pela jurisprudência do STJ. 4. Considerando que a Lei de Registros Públicos nada dispõe acerca da ordem dos sobrenomes dos genitores no nome dos filhos, não há óbice algum de que o patronímico materno seja incluído ao final do nome do autor, não representando tal pleito ofensa alguma ao princípio da legalidade estrita que rege o sistema dos registros públicos. 5. Sentença reformada, para, determinar o Cartório do 3º Ofício, Cartório do Registro Civil de Picos-PI, a retificar a alteração do nome do apelante de ATEGILSON TEODOMIRO DA SILVA para TEODORO DA SILVA POLICARPO. 6. Recurso Conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007148-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença combatida, determinando o Cartório do 3º Ofício, Cartório do registro Civil de Picos-PI, para que seja feita a retificação e alteração do nome do apelante de ATEGILSON TEODOMIRO DA SILVA para TEODORO DA SILVA POLICARPO. O ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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