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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007169-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUALQUER SEGURADORA. VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO AO SALÁRIO MÍNIMO. COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR O DPVAT. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, CARÊNCIA DE AÇÃO, INTERESSE DE AGIR, REJEITADAS. VALOR INDENIZATÓRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FIXAÇÃO. PARÂMETRO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS QUE NÃO SE SOBREPÕE À LEI FEDERAL. HIERARQUIA. POSSIBILIDADE. 1. O ressarcimento advindo do seguro obrigatório pode ser exigido de qualquer seguradora integrante do consórcio das sociedades seguradoras. Logo, mesmo que o pagamento parcial tenha sido realizado por uma seguradora específica, o pedido de complementação pode ser dirigido a qualquer das seguradoras integrantes. 2. Manutenção da sentença. 3. Recurso improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007169-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/05/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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