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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007362-5

Ementa
EMENTA Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Bloqueio de Contas Municipais - Atuação do Tribunal de Contas no Controle Externo. 1. A manutenção do bloqueio das contas do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS poderá prejudicá-lo na aplicação de seus recursos em setores essenciais à população local, tais como saúde, educação, moradia, saneamento básico. 2. O fato do Município estar em débito não é motivo suficiente para o bloqueio das suas contas, uma vez que os valores depositados em contas versam sobre receitas vinculadas aos interesses de toda a comunidade a que se destinam, e não para saldar dívida com determinados credores ou condicionar o cumprimento de obrigação, evidenciando verdadeira penhora de dinheiro público. 4. Agravo Regimental Conhecido e Improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007362-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/08/2013 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno, por votação unânime, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão recorrida. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes justificadamente os seguintes Desembargadores: Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Oton Mário Lustosa Torres. Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Luís Francisco Ribeiro - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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