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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007392-3

Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE COTEJO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELACIONADAS AO DELITO E AO PROCESSO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO REALIZADA. 1. Verifica-se no Sistema de Controle Processual desta Corte de Justiça (ThemisWeb) que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/02/2012 foi realizada, sendo o processo originário concluso para a designação de nova audiência. Diante disto, o constrangimento ilegal inexiste porque uma possível delonga do feito não chegou a ultrapassar os limites da razoabilidade, estando a instrução criminal em seu trâmite regular. 2. Dessarte, cumpre asseverar que esta via mandamental cinge-se a rechaçar possíveis ilegalidades, as quais não avisto neste writ e, estando presentes os pressupostos normativos que autorizam a segregação cautelar, não há constrangimento ilegal a ser reparado por este remédio heróico. 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007392-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada.

Data do Julgamento : 19/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento