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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007400-9

Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. ORDEM PREJUDICADA. 1. Acerca do fatos narrados no writ, cumpre registrar que, conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual desta Corte de Justiça (ThemisWeb), a digna autoridade apontada como coatora, por decisão datada de 07/02/2012, concedeu a liberdade provisória ao Paciente, expedindo-se, na data de 08/02/2013, o alvará de soltura em seu favor. 2. Pelo que se vê, a presente ordem de habeas-corpus restou prejudicada, pois perdeu seu objeto, havendo pois ocorrida a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida. 3. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007400-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar, preliminarmente, PREJUDICADA a impetração pela perda superveniente de seu objeto, em harmonia com o parecer verbal do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 19/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento