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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007484-8

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA - PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA REJEITADA - DIREITO À SAUDE E PRESERVACAO DA VIDA - ART. 198 DA CF - DIREITO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE –LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE. 1 - Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198, da CF/88l, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá a cada um deles, de forma solidária; Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI; 2 - O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado, quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida que não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súm. 01/TJ); 3 - Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007484-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, em conhecer do presente writ, afastadas as preliminares suscitadas, e julgar procedente o mandamus, concedendo-se, em definitivo, a segurança vindicada e confirmar os efeitos da liminar deferida que determinou à autoridade coatora o fornecimento do medicamento Brilinta, cujo princípio ativo é o Ticagrelor, a ser ministrada pelo período de um ano, ao paciente, conforme prescrição médica, tudo em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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