TJPI 2012.0001.007846-5
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa. 3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007846-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCI - ORDEM DENEGADA. 1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa. 3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007846-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior pela denegação da ordem de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
19/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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