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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007855-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – EXCESSO DE PRAZO – PROCESSO COMPLEXO PELA PLURALIDADE DE AGENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1- Não padece do vício de carência de fundamentação o decreto prisional que, no caso concreto, haja demonstrado a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP. 2- Em sede de habeas corpus não comporta aferição sobre a autoria delitiva, destinando-se o remédio heróico à estrita análise da legalidade da prisão do agente. 3- Diante da gravidade concreta da conduta, da complexidade da organização criminosa e do modo como agia, a prisão do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública. 4- Acrescente-se, ainda, que eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho certo, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade do paciente, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 5 -Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007855-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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