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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.007897-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – RELACIONAMENTO AMOROSO COM VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESUNÇÃO RELATIVA VERIFICADA NA ESPÉCIE – RECURSO IMPROVIDO. 1 Em recente decisão da Sexta Turma do STJ (HC 88.664/GO), firmou-se o entendimento de que a violência presumida, prevista no núcleo do art. 224, a, do Código Penal, deve ser relativizada conforme a situação do caso concreto, cedendo espaço, portanto, a situações da vida das pessoas que afastam a existência de violência do ato consensual, quando decorrente de mera relação afetivo-sexual; 2 Na linha deste entendimento, a flexibilização da presunção de violência prevista no tipo descrito no art. 217-A do CP, tornando-a relativa, revela-se razoável para, assim, admitir como conduta legítima e juridicamente possível que o acusado e mesmo a própria vítima produzam prova em contrário, a consubstanciar a sentença absolutória, como na espécie. 3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.007897-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, mas NEGAR-LHE provimento, para manter inalterada a sentença absolutória, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 21/05/2014
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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