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Jurisprudência


TJPI 2012.0001.008114-2

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. A Súmula nº 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como ocorre no feito em apreço. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008114-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em CONCEDER a presente ordem de Habeas Corpus impetrada em favor do Paciente PEDRO TIAGO DE OLIVEIRA, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, para que seja posto in continenti em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso, aplicando-se ao paciente as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para justificar as suas atividades; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e recolhimento noturno domiciliar diário, a partir de 21:00 horas e aos finais de semana, em conformidade parcial com o parecer do Ministério Público Superior. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 29 de Janeiro de 2013.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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