TJPI 2012.0001.008120-8
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CANDIDATAS CLASSIFICADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME VIGENTE. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1- Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas em concurso público, têm direito líquido e certo à nomeação, sobretudo se o prazo de vigência do certame se esgotou sem que a administração pública tenha procedido às suas nomeações.
2- A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes do STF e do STJ.
3- Concessão integral da segurança pleiteada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.008120-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/05/2014 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CANDIDATAS CLASSIFICADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME VIGENTE. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1- Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas em concurso público, têm direito líquido e certo à nomeação, sobretudo se o prazo de vigência do certame se esgotou sem que a administração pública tenha procedido às suas nomeações.
2- A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes do STF e do STJ.
3- Concessão integral da segurança pleiteada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.008120-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/05/2014 )Decisão
ACORDAM os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, e em consonância com o parecer ministerial superior, conceder integralmente a segurança pleiteada, determinando a nomeação de todas as quatro impetrantes no cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade de Técnico em Enfermagem, no Município de Corrente. Custas de lei, sem contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Vencido, em parte, o Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes – relator, que votou pela concessão parcial da segurança. Foi designado para lavrar o acórdão o prolator do primeiro voto vencedor, o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
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