TJPI 2012.0001.008126-9
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008126-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008126-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
26/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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