TJPI 2012.0001.008209-2
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não restou demonstrada nos autos a ausência de justa causa para a propositura da ação em análise, o que me leva a concluir pela não procedência do pedido de trancamento formulado. 2. Além do mais, a medida de trancamento da ação penal tem caráter excepcional, desde que possa ser evidente, de plano, a atipicidade da conduta e acaba por resultar, ainda, na extinção da punibilidade, ilegitimidade da parte ou falta de condição exigida por lei para o exercício da ação, para que não venha contrariar o princípio do in dúbio pro societate, o qual, na dúvida, a interpretação deve ser a favor da sociedade.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008209-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não restou demonstrada nos autos a ausência de justa causa para a propositura da ação em análise, o que me leva a concluir pela não procedência do pedido de trancamento formulado. 2. Além do mais, a medida de trancamento da ação penal tem caráter excepcional, desde que possa ser evidente, de plano, a atipicidade da conduta e acaba por resultar, ainda, na extinção da punibilidade, ilegitimidade da parte ou falta de condição exigida por lei para o exercício da ação, para que não venha contrariar o princípio do in dúbio pro societate, o qual, na dúvida, a interpretação deve ser a favor da sociedade.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008209-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada frente a presença de justa causa e determinam o regular prosseguimento da Ação Penal interposta.
Data do Julgamento
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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