main-banner

Jurisprudência


TJPI 2012.0001.008411-8

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO SIMPLES PARA LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem. 2 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa. 3 - Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável que a única facada desferida foi capaz de retirar a vida da vítima. 3 - o que tange ao pedido de desclassificação do homicídio simples para lesão corporal, valem os mesmos argumentos a respeito da constitucional competência do Tribunal do Júri, portanto, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri. 4 – Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.008411-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do recurso, a fim de que seja mantida a decisão ora guerreada.

Data do Julgamento : 26/02/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
Mostrar discussão