TJPI 2013.0001.000040-7
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS- PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL - PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP .
I - Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000040-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS- PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL - PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP .
I - Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000040-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e valendo-se dos artigos 91, VI c/c 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acolhendo a preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior, julgar PREJUDICADA a ordem impetrada.
Data do Julgamento
:
19/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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